Pular para o conteúdo principal

LEI DO ESTAGIÁRIO EM FOCO

Justiça do Trabalho Responde": nova lei de estágio e os direitos fundamentais trabalhistas.


A nova lei de estágio (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008) é tema que volta a ser abordado. Desta vez, foi centralizado nas respostas já gravadas para o "Justiça do Trabalho Responde" com os juízes José Aparecido dos Santos (titular da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba) e Marcos Vinicius Nenevê (substituto), respectivamente. O arquivo em aúdio, simultâneo, com a data de 09/12/08, pode ser acessado no site do Tribunal (em informativos/notícias/rádio - "Justiça do Trabalho Responde").
As respostas dos juízes participantes ficam disponíveis no site para consulta permanente.


O "Justiça do Trabalho Responde", gravado com a juíza do trabalho substituta Flávia Teixeira de Meiróz Grilo, já disponível no site do Tribunal, está sendo veiculado nesta semana (8 a 12 de dezembro), em boletins diários, nos intervalos da programação local da Rádio Clube AM /Rede Eldorado - 1430Khz. s dúvidas trabalhistas dos cidadãos podem ser enviadas ao e-mail - trtresponde@trt9.jus.br e serão encaminhadas aos magistrados do Tribunal do Trabalho do Paraná.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região Paraná, por Rossana Tuoto, 11.12.2008

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ANALISTA DE RH - Fortaleza/CE

APRESENTAÇÃO

OBJETIVO: Ofecercer mais um meio de acesso a divulgação de VAGAS para empregos/ trabalhos temporários/ Estágios/ oportunidades diversas, assim como propagrar assuntos relacionado ao UNIVERSO que é o RH. MISSÃO: Contribuir de forma efetiva e de qualidade com a divulgação de VAGAS em todo CEARÄ, assim como assuntos voltados a qualificação profissional e oportunidades no mercado.

NOVA LEI AVISO PRÉVIO

Entra em vigor a partir de ontem dia 13-10-2011 a nova Lei do Aviso Prévio. Faca de dois gumes na minha opnião, em partes bom para o empregado demitido sem justa causa, pois é mais uma multa rescisória para o empregador poagar e este repensssará uma, duas, três ou até mais vezes antes de demitir o empregado. Sendo este obrigado que este cumpra o aviso até noventa dias (dependendo de seu tempo de empresa) ou lhe pagando por este período. Entenda melhor: NOVA LEI AVISO PREVIO